Trata-se de um regime especial de IVA aplicado a prestadores de serviços digitais que tem como objectivo facilitar o cumprimento das prestações tributárias entre estados membros da União Europeia. A sigla MOSS significa Mini One Stop Shop. Em português, Mini Balcão Único.
É importante perceber que o Mini Balcão Único (MOSS) diz respeito a sujeitos passivos (empresas, sociedades ou ENI’s), que prestam serviços de telecomunicações, de radiodifusão, televisão ou serviços por via electrónica, a pessoas que não são consideradas sujeitos passivos dentro da UE.
O VAT MOSS foi criado para que estes prestadores de serviços digitais se registem de uma vez só, por toda a Europa, como entidades fiscais. Desta forma, não têm de registar a sua actividade em todos os países onde realizam negócios.
Não é obrigatório aderir ao VAT MOSS como forma de pagamento de IVA. No caso de não o querer fazer, deverá contactar a AT de cada país para onde vende, para saber que regras de facturação devem ser seguidas e como se processa o pagamento deste imposto.
O InvoiceXpress conta agora com esta funcionalidade, que lhe permite emitir facturas segundo o regime VAT MOSS. Tanto a aplicação como a API do InvoiceXpress permitem que introduza as taxas de IVA dos países para onde vende os seus serviços, sem qualquer problema. O conselho que damos é que utilize uma série específica para o efeito, por três motivos:
Simplifica o preenchimento da declaração de IVA, referente ao Mini Balcão Único;
Justifica a exclusão destas facturas da declaração periódica do IVA normal.
As declarações de IVA apresentadas através do Mini Balcão Único complementam as declarações apresentadas por um sujeito passivo no seu Estado-Membro.
Tanto podem ser empresas, como profissionais independentes, freelancers, lojas online e marketplaces. Se apenas vende bens físicos, então não está abrangido por este regime especial de IVA. Na verdade, o que define quem está sujeito ao VAT MOSS não é quem emite a factura, mas a operação de obtenção do serviço. Ou seja, se alguém vender bens físicos numa loja online, não tem de cumprir o VAT MOSS. Mas se vender música ou ebooks online, em que é necessário fazer os respectivos downloads, esta operação é considerada uma prestação de serviços por via electrónica abrangida pelo VAT MOSS.
Caso tenha uma plataforma/loja online ou marketplace, certifique-se que:
Aplica a taxa correcta de IVA: É necessário distinguir entre particular e empresa e saber que cada país tem as suas taxas de tributação próprias, incluindo taxas reduzidas que poderão ser aplicáveis ao seu negócio;
Recolhe a informação necessária para efeitos de facturação: O programa de facturação, ou API, deve ser compatível com a plataforma digital que usar. Ou seja, a sua plataforma tem de gravar as taxas de IVA de cada país para onde vender, assim como recolher a localização e dados do seu cliente para efeitos de facturação. Estas informações que, até agora, podiam não ser de preenchimento obrigatório, têm de ser incluídas nas facturas.
Se vende os seus serviços através de uma loja online, portal digital ou marketplace, a primeira coisa a fazer é perceber quem é que fornece o serviço ao consumidor final. Se a plataforma online o identificar como o vendedor, mas for esta quem autoriza os pagamentos e disponibiliza o acesso ao serviço, considera-se que é a plataforma que é responsável pelo processo de facturação, fazendo cumprir o pagamento à taxa de IVA do país do consumidor. Será esse Marketplace que tem de facturar as prestações de serviços por via eletrónica que estarão abrangidas pelo VAT MOSS, porque é ele que está a fornecer o site a partir do qual se obtém o serviço.
Se tiver uma API integrada com a sua loja ou portal online, então é o responsável pela emissão da factura e veracidade dos dados que constam na mesma. Deverá contactar quem lhe fornece a API para saber se estão em conformidade e se vão efectuar quaisquer adaptações que sejam necessárias.
Para além da obrigatoriedade em aplicar a taxa de IVA do país de consumo, é sua responsabilidade distinguir entre um cliente sujeito passivo de imposto ou não. O VAT MOSS só se aplica quando o adquirente dos serviços for um particular (um sujeito não passivo de imposto). Neste caso, aplica-se o IVA do país deste. Se realizar a venda de um serviço e não tiver como provar se é uma empresa ou particular, deve facturar como se fosse uma transacção B2C (para particulares), aplicando a taxa devida nesse país de consumo.
Os campos a preencher para efeitos de facturação podem ser consultados no n.º5 do artigo 36.º do CIVA. Na identificação do NIF do adquirente do serviço, deverá colocar a nomenclatura do país deste.
Não, não se aplica. Quando o adquirente é um sujeito passivo de imposto, pode substituir-se ao prestador de serviços e ser ele (o adquirente do serviço) a fazer a auto-liquidação (reverse charge), isto é, fazer auto-liquidação do IVA e simultaneamente exercer o direito a dedução.
Para confirmar se o adquirente é um sujeito passivo de imposto, pode validar o número VAT da empresa (cliente) no VIES (VAT Information Exchange System), que representa um meio electrónico para validar os números de IVA das empresas registadas na UE. Ao confirmar a qualidade do sujeito passivo em IVA, poderá emitir a factura sem IVA, colocando a menção “IVA - Auto-liquidação”. A venda fica isenta de IVA segundo a alínea a) do n.º6 do CIVA.
Bem… Sabemos que é muita informação para digerir mas depois de ler este artigo, vai sentir-se completamente preparado para adoptar este regime, caso seja isso que pretende. E nós vamos ajudá-lo com tudo, uma vez que o InvoiceXpress está completamente preparado para esta modalidade de facturação. Saiba aqui como é fácil emitir uma factura VAT MOSS no InvoiceXpress ou como se processa o pagamento do IVA através do VAT MOSS.
Partilhamos também as Taxas de IVA praticadas na União Europeia.
E antes de aderir, não se esqueça de consultar toda a informação sobre este assunto. 😊
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