Novas regras de Faturação: Prazo de comunicação das faturas até dia 5 do mês seguinte


O prazo de comunicação de faturas à AT passa a ser feito até ao dia 5 do mês seguinte a partir de 2023. Esta alteração faz parte do OE2022. Conheça as principais mudanças do documento com impacto na faturação.

Depois de um longo processo político, intervalado com eleições legislativas antecipadas, o Orçamento do Estado para 2022 entrou finalmente em vigor no final do passado mês de junho.

São várias as alterações fiscais que o documento introduz no panorama económico nacional, algumas delas inclusive com retroativos ao início do ano, mas neste artigo pretendemos sublinhar apenas as novas regras para o universo da faturação, de forma a que esteja a par de como deve proceder no seu negócio para faturar de acordo com a lei.

Alterações na faturação - Orçamento do Estado 2022

As novas regras de faturação introduzidas pelo documento prendem-se com as alterações ao Decreto-Lei nº198/2012, que estabelece as medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, assim como a sua comunicação à Autoridade Tributária.

Nomeadamente:

  • A comunicação de documentos à Autoridade Tributária, através do ficheiro SAF-T passa a ser feito até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão a partir de 2023. Em 2022 a data para submissão do ficheiro SAF-T à AT continua a ser o dia 12 do mês seguinte à emissão dos documentos;

  • Mesmo que durante um determinado mês não tenha emitido documentos, deve agora comunicar essa informação à AT, através do portal das finanças;

  • Todos os que estejam obrigados à emissão de faturas ou operações sujeitas a IVA são obrigados a comunicar à Autoridade Tributária os elementos das faturas. Inclui também aqueles que estejam estabelecidos noutro Estado-membro ou país terceiro, desde que as operações envolvam consumidores localizados em Portugal.

  • Obrigação da emissão de faturas de acordo com as regras do Código do IVA em operações no âmbito do Balcão Único OSS a todos os empreendedores em território português.

Alterações fiscais - Orçamento do Estado 2022

Desde o desdobramento do 3º e do 6º escalões de IRS, às mudanças nas datas-limite para submissão da declaração períodica de IVA (mensal e trimestral) bem como do respetivo pagamento, são várias as alterações fiscais introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2022. Para ficar a par das novidades mais importantes para o seu negócio, consulte o nosso artigo sobre as principais mudanças fiscais.

Pode também consultar o documento do Orçamento do Estado para 2022 publicado em Diário da República, aqui.

Por último, e para que a sua faturação esteja sempre em consonância com os requisitos da Autoridade Tributária, confira o nosso artigo de suporte sobre como configurar o InvoiceXpress, o seu programa de faturação certificado, para comunicar com a AT.


Miguel Coelho

Com formação em Comunicação, o Miguel deixou-se seduzir pelo Digital. Bem-disposto por natureza, livros, séries e desporto são dos seus passatempos favoritos.

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