A impressão de um código QR nas faturas sem contribuinte, para comunicação das mesmas ao e-fatura no momento da compra, utilizando um smartphone, tinha sido regulamentada pelo Executivo no passado dia 13 de agosto, através da Portaria n.º 195/2020.
Esta Portaria veio assim regulamentar os "requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD)", referidos no Decreto-Lei n.º 28/2019, que pretendeu consolidar a modernização de normas relativas à faturação, e obrigações de processamento de documentos fiscalmente relevantes, tendo em vista o fim das faturas em papel e o respetivo registo automático no e-fatura (sem ser necessária a utilização do NIF - número de identificação fiscal), e, claro, sempre com o objetivo de combater a fraude e a evasão fiscal.
Resumindo, em breve, e para simplificar a comunicação de faturas por parte de pessoas singulares, e respetiva determinação de despesas dedutíveis em sede de IRS, todos os documentos com relevância fiscal vão passar a incluir dois novos elementos:
A Portaria n.º 195/2020, que mencionámos em cima, entra em vigor em janeiro de 2021, e tinha definido um regime de transição para os sujeitos passivos, utilizadores de programas de faturação, como o InvoiceXpress, a partir do próximo mês de dezembro.
Contudo, devido aos inesperados desafios que empresas e empreendedores têm enfrentado no actual contexto da pandemia do Covid-19, que tem obrigado os diferentes tipos de negócios a mobilizar os seus recursos humanos, financeiros e logísticos para outras necessidades imediatas, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, assinou um novo Despacho que determina:
Ou seja, a introdução do código único do documento (ATCUD), uma espécie de número de série que terá de constar em cada fatura ou documento fiscalmente relevante, foi adiada para 2022, com um período de transição a partir do segundo semestre do próximo ano.
Já em relação à introdução de códigos QR nas faturas, o Executivo está a preparar uma flexibilização da medida (e a sua articulação com o IVAucher), que a tornará obrigatória já a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2021, mas só para alguns setores económicos: restauração, hotelaria e cultura.
Como vimos, a introdução de códigos QR nas faturas não é uma total novidade. Pelo contrário, é algo já em discussão desde 2018, no plano fiscal 'e-fatura2-0', que na altura tivemos oportunidade de analisar neste nosso blog.
O InvoiceXpress vai estar preparado para a introdução dos códigos QR nas faturas - já estamos a trabalhar afincadamente neste desenvolvimento. Como o melhor programa de faturação online certificado pela Autoridade Tributária, é da nossa responsabilidade disponibilizar a todos os utilizadores esta funcionalidade, para que possam cumprir com todas as obrigatoriedades legais, e continuarem a evoluir o seu negócio através de uma faturação simplificada, intuitiva e em conformidade com os requisitos da Autoridade Tributária.
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