É desnecessário, e por vezes até pouco vantajoso, criar uma empresa para trabalhar por conta própria. Pode iniciar-se como Trabalhador Independente. Mas dependerá do seu tipo de negócio.
Vejamos então as diferenças principais entre ser Trabalhador Independente e Empresário em Nome Individual (ENI). Tenha a atenção que para a Segurança Social ambos são designados de “Trabalhadores Independentes”. Para informações mais detalhadas, consulte o Guia dos Trabalhadores Independentes da Segurança Social. Para a Autoridade Tributária podem existir diferenças na tributação dos rendimentos.
Depois de percebermos melhor o que implica cada uma das atividades, mostraremos alguns exemplos.
Um Trabalhador Independente não tem um vínculo fixo com uma entidade patronal. Presta apenas serviços a um ou mais clientes. Para iniciar a atividade como trabalhador independente, basta ir ao Portal das Finanças ( “Serviços” - “Entregar” – “Declarações” – “Atividade” – “Início de Atividade”) e indicar o tipo de atividade.
Pode encontrar informação sobre o tipo de atividade na tabela do código CIRS art. 151 – Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares ou na Portaria nº12/2010. Num outro passo deve declarar a previsão do rendimento anual. Consoante este valor e os rendimentos do ano anterior, será enquadrado no regime do Código do IVA mais adequado (taxa reduzida, intermédia, normal ou isenção).
Após a validação, que é célere, é possível emitir o primeiro “recibo verde”.
Consulte este guia de início de atividade do Portal das Finanças, onde se encontram alguns exemplos práticos.
Se estiver a pensar em vender os seus serviços através de uma loja online com faturação integrada ou quiser uma fatura com a sua imagem corporativa, em vez da emissão do recibo verde no Portal da Finanças, opte por um sistema de faturação online e certificado, como o InvoiceXpress.
Isenção do pagamento das contribuições para a Segurança Social caso:
> trabalhe também por conta de outrem, até um determinado montante - Verifique a informação no site da Segurança Social;
> seja pensionista;
> não tenham existido rendimentos no ano anterior, ou existindo, o cálculo do pagamento da taxa de contribuição seja inferior a 20€/mês;
> abra atividade pela primeira vez (isento do pagamento durante 12 meses).
Subsídio de desemprego, abono e subsídios relacionados com a gravidez, parentalidade, doença, entre outros.
Regime simplificado de tributação até 12.500€/ano (categoria B, IRS), podendo também optar por contabilidade organizada. Obrigatória a contabilidade organizada acima de 200 mil euros de faturação.
Isenção de pagamento de IVA, se os rendimentos do ano anterior não ultrapassarem os 12.500€. O presente valor resulta de uma atualização em 2021, ao abrigo das medidas excecionais relacionadas com a Covid-19, conforme o artigo 53 do CIVA (Código do IVA). Existem atividades isentas de IVA, independentemente do valor de faturação.
Subscrição de um seguro profissional.
Pagamento da taxa de IVA se os rendimentos ultrapassarem os 12.500€.
Retenção na Fonte - A retenção na fonte é o adiantamento do pagamento do IRS que a entidade contratante entrega, por si, ao Estado, retirando-o do valor bruto do seu serviço. Apesar de ser uma obrigação do seu cliente, diz respeito ao seu IRS. Pode ficar dispensado da retenção na fonte, se ficar abaixo dos 12.500€/ano de rendimentos. ATENÇÃO: não faça retenção na fonte se prestar serviços a particulares. Eles não são obrigados a entregar esse valor ao Estado.
Entrega da declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social no final de Janeiro (referente aos rendimentos do último trimestre do ano anterior), de Abril, de Julho e de Outubro. Esta entrega pode ser feita através da Segurança Social Direta (“Emprego” – “trabalhadores independentes” – “regime” – “declaração trimestral” – “regista declaração trimestral”). Com base nesta informação, a Segurança Social calcula o valor da contribuição mensal a pagar. Nos primeiros meses de atividade, o pagamento mínimo à Segurança Social é de 20€/mês. A taxa contributiva de Trabalhadores Independentes é fixada em 21,4% e aplica-se a 1/3 do rendimento relevante apurado pela Segurança Social.
Aderir à Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT), se o seu negócio estiver enquadrado no regime normal de IVA.
Um Empresário em Nome Individual (ENI) é um trabalhador que é único titular da sua empresa. É uma forma jurídica simples que permite vender não apenas serviços, mas também bens/produtos a um ou mais clientes. Para iniciar atividade como Empresário em Nome Individual deve seguir os mesmos passos do Trabalhador Independente, ou seja, ir ao Portal das Finanças “Serviços” - “Entregar” – “Declarações” – “Atividade” – “Início de Atividade” e indicar o tipo de atividade.
Pode encontrar informação sobre o tipo de atividade na tabela do código CIRS art. 151 – Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, na Portaria nº12/2010 ou no SICAE – Código de Atividades Económicas – CAE. Pode usar mais do que um código CAE para identificar o ramo de atividade ou setor em que atua.
Ao contrário do que acontecia há uns anos, criar uma empresa em nome individual é fácil e rápido e não exige capital social mínimo. Basta um euro e consegue criar a empresa.
O Portal das Finanças está preparado para que possa emitir as faturas para venda de serviços ou produtos. Mas para ser mais profissional, ter informação atualizada e apoio personalizado, comece a usar um software de faturação online. O programa de faturação online InvoiceXpress é certificado pela Autoridade Tributária e permite a comunicação direta às Finanças em todos os planos. Pode também optar pela exportação do ficheiro SAF-T (comunicação da faturação mensal obrigatória às Finanças) ou o agendamento do envio desse documento ao contabilista.
Isenção do pagamento da prestação mensal da Segurança Social durante 12 meses após a abertura da atividade pela primeira vez.
Isenção de IVA (Artigo 53), dependendo do volume de faturação (até 12.500€/ano).
Regime simplificado de tributação até 12.500€/ano (categoria B, IRS), podendo também optar por contabilidade organizada. Obrigatória a contabilidade organizada acima de 200 mil euros de faturação.
Deduzir despesas com deslocações, alojamento, refeições, equipamentos, matérias-primas, etc. (Apenas em contabilidade organizada. Vantajoso se a sua atividade for complexa e as suas despesas forem superiores a 25% da faturação).
Apoios de proteção social semelhantes ao Trabalhador Independente, como subsídio de desemprego ou de cessação de atividade profissional, entre outros.
Seguro profissional;
Pagamento da taxa de IVA se os rendimentos ultrapassarem os 12.500€ no ano anterior. Este valor foi atualizado em 2021, ao abrigo das medidas excecionais relacionadas com a Covid-19, conforme o artigo 53 do CIVA. Para apurar a liquidação de IVA, os contribuintes enquadrados neste regime, seja mensal ou trimestral, têm de submeter no Portal das Finanças a declaração recapitulativa de IVA. Esteja atento aos prazos, uma vez que tem havido alterações.
Retenção na Fonte - A retenção na fonte é o adiantamento do pagamento do IRS que a entidade contratante entrega, por si, ao Estado, retirando-o do valor bruto do seu serviço. Apesar de ser uma obrigação do seu cliente, diz respeito ao seu IRS. Pode ficar dispensado da retenção na fonte, se não atingir o máximo de 12.500€/ano de rendimentos e também no caso de prestar serviços a particulares sem contabilidade organizada (se o contribuinte do seu cliente começar por 5 já sabe que deve fazer a retenção na fonte).
Entrega da declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social no final de Janeiro (referente aos rendimentos do último trimestre do ano anterior), de Abril , de Julho e de Outubro. Esta entrega pode ser feita através da Segurança Social Direta (“Emprego” – “trabalhadores independentes” – “regime declaração trimestral/contabilidade organizada” – “registar”). Com base nesta informação, a Segurança Social calcula o valor da contribuição mensal a pagar. Nos primeiros meses de atividade, o pagamento mínimo à segurança social é de 20€/mês. A taxa contributiva de Empresários em Nome Individual é fixada em 25,2% e aplica-se a 1/3 do rendimento relevante.
Aderir à caixa Postal eletrónica (ViaCTT), caso esteja enquadrado no regime normal de IVA.
Resumimos as grandes diferenças entre Trabalhador Independente e Empresário em Nome Individual neste quadro:
Trabalhador Independente |
Empresário em nome Individual (ENI) |
---|---|
Presta serviços. |
Presta serviços e/ou vende bens/produtos. |
Escolha de código CIRS na abertura de atividade. |
Escolha de código CIRS e um ou mais CAE na abertura de atividade. |
Regime simplificado de tributação até 200 mil euros = menos obrigações fiscais. Não associa despesas. Nota: pode optar por contabilidade organizada. |
Regime simplificado de tributação até 200 mil euros. Em muitos casos é vantajoso optar por contabilidade organizada desde o início. Neste caso, pode associar despesas e obriga à contratação de um Contabilista Certificado. |
Tributação fixa sobre 75% do rendimento. 25% são consideradas despesas pela AT. Não é exigida a apresentação de comprovativos de despesas. |
Tributação da AT sobre o lucro tributável, após apuradas as reais despesas. Entrega de comprovativos de despesas. |
Taxa de contribuição à Segurança Social 21,4%. |
Taxa de contribuição à Segurança Social 25,2% |
Vejamos alguns exemplos concretos:
Se estiver a pensar abrir um salão de cabeleireira/estética ou uma clínica veterinária, estes negócios são identificados como serviços e poderá abrir atividade como Trabalhador Independente. Mas se também vender produtos para o cabelo ou ração para animais, o mais indicado será abrir atividade como Empresário em Nome Individual (ENI).
Se prestar serviços de esteticista/petsitting e vai alguns dias por semana ao salão ou à clínica prestar o serviço, será mais indicado os seus rendimentos serem tributados como Trabalhador Independente e não como ENI. Mas se quiser faturar ao cliente os produtos que utilizar ao implementar o serviço (um creme, uns snacks de cão...) deverá abrir atividade como ENI.
O mesmo acontece com pequenos negócios, como cafés e restaurantes. Servem comida (serviço), mas vendem produtos. Nestes casos pode ser vantajoso optar pela contabilidade organizada (obriga à contratação de um contabilista certificado), para assim as Finanças considerarem todos os gastos da atividade na hora de tributar. Se pensarmos nas despesas que o trabalhador terá com a compra de produtos/matéria-prima, o pagamento de rendas ou aluguer de equipamentos, facilmente se percebe que as despesas poderão ser superiores a 25% do rendimento, daí fazer mais sentido a tributação em regime de contabilidade organizada.
Esperamos que estas informações o tenham ajudado, mas, cada caso é um caso, por isso o melhor é recorrer a ajuda mais especializada na altura em que pensar em trabalhar por conta própria.
Se optar por um software de faturação online, pode contar connosco para o ajudar a simplificar a sua emissão de faturas, e para o ajudar a manter-se informado sobre as regras de faturação e sobre a agenda fiscal. O nosso serviço de apoio ao cliente está sempre disponível para ajudar a resolver as suas questões. O InvoiceXpress é certificado pela Autoridade tributária e simplifica a vida de empreendedores e empresários.
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