A agenda fiscal sofreu algumas modificações durante este período de verão.
Por um lado, o prazo para cumprir algumas obrigações junto da Autoridade Tributária, que normalmente seriam em julho e agosto, foram alargados até setembro. Foi o caso da entrega da declaração periódica do IVA mensal, referente a julho e agosto, assim como da declaração periódica do 2º trimestre, entre outras obrigações, que agora podem ser entregues, excecionalmente, até ao dia 20 de setembro.
Por outro lado, os prazos fiscais da Segurança Social permaneceram inalterandos, cumprindo as datas-limite habituais.
Já se passaram três meses desde a implementação das novas tabelas de retenção na fonte para trabalhadores dependentes. Todos os detalhes podem ser consultados no despacho nº 1296-B/2023 de 25 de janeiro. É importante lembrar que o novo modelo em vigor exige que os empregadores divulguem a taxa mensal aos colaboradores.
Além disso, informamos que os pagamentos para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação no Trabalho (FGCT) continuam suspensos. Tal continuará a verificar-se pelo menos enquanto vigorar o regime transitório para a melhoria dos rendimentos, salários e competitividade, conforme a lei 13/2023 de 3 de abril, que alterou o Código do Trabalho em vigor desde maio.
Estamos a aproximar-nos do final do ano, por isso lembramos que as faturas em PDF apenas terão validade digital até ao final de 2023. A partir de janeiro de 2024 novas regras serão implementadas, cujos detalhes podem esclarecer no nosso artigo sobre os elementos obrigatórios nas faturas.
No calendário fiscal de setembro, destacamos os prazos importantes para declaração e pagamento de impostos, incluindo o 2º pagamento por conta para rendimentos da categoria B e a 2ª tranche referente ao IRC. Este mês também exige atenção para o pagamento do imposto adicional da derrama e do IMI, além de todas as outras obrigações relacionadas com o IUC e as contribuições à Segurança Social, entre outras. Avisamos que setembro é o mês limite para solicitar a restituição do IVA pago em outro estado-membro ou país terceiro em 2022.
A gestão adequada de um negócio é fundamental para o sucesso dos empreendedores, pois qualquer esquecimento ou atraso nas obrigações fiscais pode resultar em custos adicionais, como o pagamento de coimas ou juros de mora.
Confirme a agenda fiscal de setembro.
Data-limite
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Obrigação
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Observação
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Até 8 setembro (flexibilização até dia 8, sem penalizações) |
Entrega do SAF-T - Comunicação de faturas do mês anterior – agosto (ficheiro SAF-T /e-fatura) |
Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 e ponto 4 do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF |
Até 11 setembro |
Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS |
Artigo 119º, nº1, c) do CIRS |
Até 15 setembro |
Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte. |
Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7 - O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.) |
Até 20 setembro |
Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + pagamento relativo a agosto |
Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS - Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA (ou seja, se ultrapassar 13.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B) |
Até 20 setembro |
Declaração recapitulativa de IVA mensal |
Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI. Relativa a julho. |
Até 20 setembro (entre 10 e 20 de cada mês) |
Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a agosto. |
Artigo 43º e 155º CC. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 20 setembro |
Segundo pagamento por conta de IRS para titulares de rendimentos Categoria B |
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Até 20 setembro |
Declaração e pagamento mensal do imposto de selo |
Em casos, como por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior - agosto. Artigo 52º - A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS |
Até 20 setembro (prazo especial) |
Declaração periódica do IVA Mensal |
Artigo 41º CIVA Relativa a operações efetuadas em junho e julho. |
Até 20 setembro (prazo especial) |
Declaração periódica do IVA Trimestral |
Artigo 41º CIVA Relativa a operações efetuadas no segundo trimestre. |
Até 21 setembro |
Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior - agosto. |
Até ao 15º dia útil do mês. Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 25 setembro (prazo especial) |
Pagamento IVA – regime mensal- Relativo a junho e julho. |
Artigo 27º, nº1 do CIVA a) |
Até 25 setembro (prazo especial) |
Pagamento IVA – regime trimestral. Relativo ao 2º trimestre. |
Artigo 27º, nº1 do CIVA a) |
Até 30 setembro (a partir do dia 11 de setembro) |
Confirmação de faturas do mês anterior – agosto - no E-fatura |
78º-B, nº5 do CIRS despesas gerais IRS. É melhor ir validando as despesas mensalmente. Não deixe para o final do ano. |
Até 30 setembro |
Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a agosto |
Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Até 30 setembro (pedido mensal) |
Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2023. |
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA anual pago em 2023 - 30 de setembro de 2024. |
Até 30 setembro (pedido anual) |
Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no ano civil anterior. Limite para o pedido anual relativo a IVA suportado em 2022. |
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 50€. |
Em setembro e até 2 outubro |
Pagamento de Adicional ao IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis |
Código do IMI – art.º 1º Para proprietários de património imobiliário de valor total superior a 600 mil euros. |
Em setembro e até 2 de outubro |
Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é setembro. |
Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
Em setembro e até 2 de outubro |
Declaração Modelo 30 IRS/IRC. Relativo a julho. |
Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no mês de julho. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS artigo 128 do CIRC |
Em setembro e até 2 de outubro |
Segundo pagamento por conta de IRC |
Artigo 104.º do Código do IRC. Pagamento seguinte: 15 de dezembro |
Em setembro e até 2 de outubro |
Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual do IRC |
Artigo 104.º- A do Código do IRC. Lucros tributáveis que excedem os 1,5 milhões de euros. Pagamento seguinte: 15 de dezembro |
Até 31 outubro |
Afixar o Mapa de Férias entre 1 de maio e 31 de outubro. |
Artigo 241° do Código do Trabalho |
Até ao final do ano 2023 |
Faturas em PDF |
Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas. |
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