Calendário Fiscal: os prazos que deve cumprir em Setembro de 2023


Após as revigorantes férias, chega a rentrée de setembro e, mais uma vez, as obrigações fiscais. Respire de alívio, pois alguns prazos foram adiados para cumprir este mês. Confira a nossa agenda fiscal.

A agenda fiscal sofreu algumas modificações durante este período de verão. 

Por um lado, o prazo para cumprir algumas obrigações junto da Autoridade Tributária, que normalmente seriam em julho e agosto, foram alargados até setembro. Foi o caso da entrega da declaração periódica do IVA mensal, referente a julho e agosto, assim como da declaração periódica do 2º trimestre, entre outras obrigações, que agora podem ser entregues, excecionalmente, até ao dia 20 de setembro.

Por outro lado, os prazos fiscais da Segurança Social permaneceram inalterandos, cumprindo as datas-limite habituais. 

Já se passaram três meses desde a implementação das novas tabelas de retenção na fonte para trabalhadores dependentes. Todos os detalhes podem ser consultados no despacho nº 1296-B/2023 de 25 de janeiro. É importante lembrar que o novo modelo em vigor exige que os empregadores divulguem a taxa mensal aos colaboradores

Além disso, informamos que os pagamentos para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação no Trabalho (FGCT) continuam suspensos. Tal continuará a verificar-se pelo menos enquanto vigorar o regime transitório para a melhoria dos rendimentos, salários e competitividade, conforme a lei 13/2023 de 3 de abril, que alterou o Código do Trabalho em vigor desde maio.

Estamos a aproximar-nos do final do ano, por isso lembramos que as faturas em PDF apenas terão validade digital até ao final de 2023. A partir de janeiro de 2024 novas regras serão implementadas, cujos detalhes podem esclarecer no nosso artigo sobre os elementos obrigatórios nas faturas.

No calendário fiscal de setembro, destacamos os prazos importantes para declaração e pagamento de impostos, incluindo o 2º pagamento por conta para rendimentos da categoria B e a 2ª tranche referente ao IRC. Este mês também exige atenção para o pagamento do imposto adicional da derrama e do IMI, além de todas as outras obrigações relacionadas com o IUC e as contribuições à Segurança Social, entre outras.  Avisamos que setembro é o mês limite para solicitar a restituição do IVA pago em outro estado-membro ou país terceiro em 2022.

A gestão adequada de um negócio é fundamental para o sucesso dos empreendedores, pois qualquer esquecimento ou atraso nas obrigações fiscais pode resultar em custos adicionais, como o pagamento de coimas ou juros de mora.

Confirme a agenda fiscal de setembro.

Agenda Fiscal de Setembro

Data-limite
Obrigação
Observação

Até 8 setembro (flexibilização até dia 8, sem penalizações)

Entrega do SAF-T - Comunicação de faturas do mês anterior – agosto (ficheiro SAF-T /e-fatura)

Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 e ponto 4 do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF

Até 11 setembro

Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS

Artigo 119º, nº1, c) do CIRS

Até 15 setembro

Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte.

Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7 - O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.)

Até 20 setembro

Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + pagamento relativo a agosto

Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS - Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA (ou seja, se ultrapassar 13.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B)

Até 20 setembro

Declaração recapitulativa de IVA mensal

Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI. Relativa a julho.

Até 20 setembro (entre 10 e 20 de cada mês)

Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a agosto.

Artigo 43º e 155º CC. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto.

Até 20 setembro

Segundo pagamento por conta de IRS para titulares de rendimentos Categoria B

Até 20 setembro

Declaração e pagamento mensal do imposto de selo

Em casos, como por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior - agosto. Artigo 52º - A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS

Até 20 setembro (prazo especial)

Declaração periódica do IVA Mensal

Artigo 41º CIVA Relativa a operações efetuadas em junho e julho.

Até 20 setembro (prazo especial)

Declaração periódica do IVA Trimestral

Artigo 41º CIVA Relativa a operações efetuadas no segundo trimestre.

Até 21 setembro

Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior - agosto.

Até ao 15º dia útil do mês. Mais informação no site do Banco de Portugal.

Até 25 setembro (prazo especial)

Pagamento IVA – regime mensal- Relativo a junho e julho.

Artigo 27º, nº1 do CIVA a)

Até 25 setembro (prazo especial)

Pagamento IVA – regime trimestral. Relativo ao 2º trimestre.

Artigo 27º, nº1 do CIVA a)

Até 30 setembro (a partir do dia 11 de setembro)

Confirmação de faturas do mês anterior – agosto - no E-fatura

78º-B, nº5 do CIRS despesas gerais IRS. É melhor ir validando as despesas mensalmente. Não deixe para o final do ano.

Até 30 setembro

Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a agosto

Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Até 30 setembro (pedido mensal)

Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2023.

Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA anual pago em 2023 - 30 de setembro de 2024.

Até 30 setembro (pedido anual)

Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no ano civil anterior. Limite para o pedido anual relativo a IVA suportado em 2022.

Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 50€.

Em setembro e até 2 outubro

Pagamento de Adicional ao IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

Código do IMI – art.º 1º Para proprietários de património imobiliário de valor total superior a 600 mil euros.

Em setembro e até 2 de outubro

Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é setembro.

Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação

Em setembro e até 2 de outubro

Declaração Modelo 30 IRS/IRC. Relativo a julho.

Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no mês de julho. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS artigo 128 do CIRC

Em setembro e até 2 de outubro

Segundo pagamento por conta de IRC

Artigo 104.º do Código do IRC. Pagamento seguinte: 15 de dezembro

Em setembro e até 2 de outubro

Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual do IRC

Artigo 104.º- A do Código do IRC. Lucros tributáveis que excedem os 1,5 milhões de euros. Pagamento seguinte: 15 de dezembro

Até 31 outubro

Afixar o Mapa de Férias entre 1 de maio e 31 de outubro.

Artigo 241° do Código do Trabalho

Até ao final do ano 2023

Faturas em PDF

Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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