A cada mês há obrigações a cumprir, seja o pagamento de impostos, envio de declarações ou diferentes imposições, relacionadas com a Autoridade Tributária, a Segurança Social, entre outras entidades.
As datas são muitas e falhar com o seu cumprimento pode acontecer. Quem nunca?
Para além das diversas datas do calendário fiscal 2023, que até pode decorar ou registar, há também alterações ou novidades introduzidas pelo Governo. Por exemplo, para este ano, foram adotadas alterações ou obrigações fiscais novas que pode confirmar na nossa agenda fiscal 2023.
O ano novo começou também com novas regras na faturação. Confirme as sete principais alterações da faturação para 2023 neste artigo.
Então, para manter sempre tudo em dia, e conhecer as alterações que se vão registando, basta aceder à nossa agenda fiscal todos os meses.
Ao ter o conhecimento do seu lado, será mais fácil cumprir com o envio das declarações e pagamento do IVA, com o envio do ficheiro SAF-T na hora certa, com o pagamento das contribuições à Segurança Social, com a entrega das retenções na fonte (IRS) ao Estado, com os pagamentos por conta (IRC), entre muitos outros impostos.
No entanto, para além destas informações, existem procedimentos da agenda fiscal 2023 a que deve estar atento a cada mês. Por exemplo, a confirmação de faturas no programa e-fatura, que é uma responsabilidade de todos. Neste caso, os trabalhadores independentes terão de indicar no programa e-fatura se as despesas são afetas total ou parcialmente à atividade profissional.
Até ao final deste mês pode também comunicar às entidades sociais, culturais, etc, suas escolhidas, que irá fazer a favor delas a consignação do IRS ou entregar o valor da dedução do IVA suportado, desde que essas entidades constem da listagem da AT. No entanto, se não fizer a comunicação até ao final do mês, pode consignar na altura da entrega da declaração de IRS. Leia mais sobre o IVA dedutível no nosso artigo.
Já sabe que se houver um esquecimento de um prazo relativo a uma obrigação fiscal, aplicar-se-ão coimas e ninguém vai querer isso. Para evitar o esquecimento, subscreva a newsletter InvoiceXpress para aceder a esta ferramenta essencial para qualquer empreendedor: a agenda fiscal mensal
Conheça as obrigações fiscais para o mês de março.
Data limite
|
Obrigação
|
Observação
|
---|---|---|
Até 5 março (com flexibilização até dia 8, sem penalizações) |
Entrega do SAF-T - Comunicação de faturas do mês anterior (ficheiro SAF-T /e-fatura) |
Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 e ponto 4 do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF |
Até 10 março |
Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS |
Artigo 119º, nº1, c) |
Até 15 março |
Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal |
Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/17 |
Até 15 março |
Participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do RAU |
(RAU- Regime do Arrendamento Urbano em vigor desde 27/02/2006) |
Até 15 março |
Prazo limite em que a AT disponibiliza informação sobre as deduções à coleta de IRS. |
Artigo 78.º-B, n.º 6 CIRS. Deduções à coleta: Desconto no IRS tendo em conta as despesas da família. |
De 16 a 31 março |
Consulta e reclamação das despesas dedutíveis à coleta de IRS |
As despesas dizem respeito às faturas de 2022 que terá validado até ao dia 27 de fevereiro no programa E-fatura. |
De 16 de março a 15 de abril |
Entrega do Relatório Único (referente à informação sobre a atividade social da empresa) |
Artigo 4.º da Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro |
Até 20 março |
Declaração periódica Mensal do IVA |
Artigo 41º CIVA |
Até 20 março |
Declaração recapitulativa de IVA |
Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI |
Até 20 março |
Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) |
Artigo 43º e 155º CC. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 20 março |
Pagamento das contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT )e o FGCT |
Lei 70/2013, artigo 13º, nº 2 Fundo pago mensalmente destinado a pagar parte das indemnizações por despedimento. |
Até 20 março |
Declaração e pagamento mensal do imposto de selo |
Em casos como contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior. Artigo 52º - A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS |
Até 20 março |
Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + pagamento |
Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS. Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores com contabilidade organizada ou em regime de IVA (após ultrapassar 13.500€ em qualquer altura do ano) |
Até 21 março |
Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. |
Até ao 15º dia útil do mês. Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 27 março |
Pagamento IVA - regime mensal relativo a janeiro |
Artigo 27º, nº1 do CIVA |
Até 31 março |
Confirmação de faturas do mês anterior no E-fatura |
78º-B, nº5 do CIRS despesas gerais IRS É melhor ir validando as despesas mensalmente. Não deixe para o final do ano. |
Até 31 março |
Inscrição como residente não habitual |
Destinado a novos residentes estrangeiros e cidadãos portuguesas que tenham estado emigrados mais de 5 anos. Permite-lhe optar por um regime de tributação próprio, com redução de IRS. Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro |
Até 31 março |
Entrega Modelo 30 |
Artigo 119, nº 7 do CIRS. Relativo a rendimentos pagos a não residentes em Portugal. |
Até 31 março |
Entrega Modelo 13 |
Artigo124º CIRS. Obrigação de Instituições de crédito e sociedades financeiras intervenientes em operações financeiras. |
Até 31 março |
Entrega Modelo 38 |
Artigo 63º-A, nº 2 LGT. Obrigação de instituições de crédito e sociedades financeiras que façam transferência ou envio de fundos para entidades localizadas em regiões com tributação mais favorável. |
Até 31 março |
Declaração de alterações IRC para optar ou renunciar pela entidade dominante |
Artigo 67.º, n.º 7 do CIRC. Limitação à dedutibilidade de gastos de financiamento líquidos do grupo. |
Até 31 março |
Declaração de alterações de IRC para optar ou renunciar pela não concorrência para a determinação do lucro tributável de estabelecimento fora de Portugal. |
Artigo 54.º-A, n.º 10 do CIRC |
Até 31 março |
Pedido de restituição de IVA do imposto suportado noutro estado-membro no ano anterior para montantes iguais ou superiores a 50€ |
DL 186/2009, artigo 8.º |
Até 31 março |
Declaração Modelo 1074 sobre aquisições do ano anterior feitas por retalhista |
Artigo 60º CIVA Regime dos Pequenos Retalhistas - Declaração: artigo 67.º, n.º 1, c) do CIVA |
Até 31 março |
Pedido de compensação forfetária, por quem optou pelo regime forfetário dos produtores agrícolas, relativo às transmissões de bens e serviços do ano anterior. |
Regime forfetário dos produtores agrícolas: artigos – 59º A a 59º E do CIVA. Entrega da declaração: artigo 59.º-B, n.º 3 CIVA |
Até 31 março |
Opção para declaração de alterações IRS para quem queira alterar entre regime simplificado e regime de contabilidade organizada |
Artigo 28.º, n.º 4 CIRS |
Até 31 março |
Reclamação do valor das deduções à coleta em sede de IRS |
Artigo 78.º-B, n.º 7 |
Até 31 março |
Declaração de alterações por: Opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades; Para comunicação de inclusão ou saída de sociedades: Renúncia ou cessação de aplicação do regime |
Artigo 69.º, n.º 7 CIRC. RETGS |
Até 31 março |
Comunicação de Consignação de IVA e IRS às entidades visadas |
Pode consignar 0,5 do seu IRS, sem custos, a entidades sociais, culturais que integrem uma lista da AT. Pode também oferecer o valor da dedução do IVA suportado, mas neste caso há um custo, pois esse valor do IVA deixa de poder ser deduzido ao IRS, recebendo menos imposto |
Até 31 março |
Pagamento do IUC de veículos durante o mês da matrícula |
Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
Tenha sempre à mão o calendário fiscal do InvoiceXpress. E não espere pelo último dia para cumprir com as suas obrigações fiscais.
Subscreva a nossa newsletter para receber as notificações e informações atualizadas.
< Artigo anterior
5 razões porque se deve focar num nicho de mercadoPróximo artigo >
10 tendências de marketing para 2023Somos uma equipa dedicada a responder a todas as suas questões de forma rápida e eficaz.
Acreditamos que o suporte é a nossa melhor funcionalidade.
Ponha-nos à prova!© 2010-2023 RUPEAL | Crafted by SWAT in Lisbon.