São vários os prazos importantes da Autoridade Tributária (AT) ou da Segurança Social, que afetam a vida quotidiana de empresas e trabalhadores independentes.
Nem sempre recebemos um lembrete destas entidades para cumprir com as obrigações fiscais. E se as datas-limite para entregar declarações ou fazer o pagamento de impostos forem ultrapassadas, podem surgir alguns contratempos.
Vejamos, a título de exemplo, três consequências do não cumprimento de prazos fiscais:
Perder tempo a resolver o problema ou a colocar em dia a obrigação (algumas não conseguem resolver-se de imediato e só no início do ano seguinte poderá ser atualizada);
Ver-se impossibilitado de receber um determinado apoio ou subsídio, por não ter a sua situação regularizada (conheça algumas medidas neste artigo sobre apoio às empresas);
Pagamento de juros de mora ou coimas.
Imaginamos que uma ou outra destas situações já seja familiar a alguns dos empreendedores que nos visitam.
Por isso, decidimos empenhar-nos e compilar as datas mais importantes para empresas e empreendedores. Assim, contribuímos para que os impostos, como o IVA, e todas as obrigações relacionadas com o IRS ou o IRC, estejam sempre em dia.
A tabela fiscal que apresentamos no início de cada mês inclui os prazos principais para cumprir, seja na área da gestão, como da faturação do seu negócio. Consulte os prazos principais a cumprir na área da faturação em 2023.
Para além da elaboração da agenda fiscal, comprometemo-nos ainda a enviar uma comunicação por email, no início de cada mês, que servirá de lembrete para estar atento ao calendário fiscal. Basta subscrever a newsletter InvoiceXpress.
Estamos no quinto mês do ano. Pois é, o tempo passa a correr. Já cumpriu com os seus objetivos? Mesmo estando quase a meio do ano ainda vale a pena trabalhar nas suas metas, usando as ferramentas que propomos para planear objetivos. Enquanto isso, as obrigações fiscais não esperam.
Maio é o mês em que se paga a totalidade ou a primeira prestação do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis. Este é também o mês em que os empreendedores, que se encontram em regime de IVA trimestral, deverão liquidar o IVA pago em janeiro, fevereiro e março. As entidades empregadoras deverão também afixar o mapa de férias do pessoal a partir do dia 1.
Para além das novidades, neste mês continuam em curso a entrega, confirmação ou pedidos de prorrogação de prazos, relativo às declarações de IRS até ao final do mês de junho.
À semelhança dos meses anteriores, há obrigações regulares como o pagamento do imposto automóvel (IUC), que vence no final do mês da matrícula de cada veículo. Aliás este mês ainda pode pagar o IUC de Abril, assim como o de Maio. Perceba porquê mais abaixo neste artigo.
Na lista das tarefas obrigatórias regulares, mantêm-se a comunicação do ficheiro SAF-T; a declaração e pagamento das contribuições à segurança social; entre outras. Especial atenção para o pagamento do fundo de compensação do trabalho, cuja obrigatoriedade fica suspensa com a entrada em vigor da nova legislação laboral.
É importante notar que a agenda fiscal de maio relembra algumas obrigações fiscais relativas a abril, uma vez que, sendo dia 30 de abril, domingo, e 1 de maio, feriado, o prazo de algumas obrigações passou para o dia útil seguinte – 2 de maio.
Tenha esta ferramenta sempre à mão e evite o pagamento de coimas, pelo atraso ou incumprimento das obrigações fiscais.
Inclui alguns prazos de abril na 1ª parte.
Data limite
| Obrigação
| Observação
|
---|---|---|
As obrigações fiscais de abril cujo prazo termina em maio | Sendo dia 30 de abril, domingo, e 1 de maio, feriado, a data-limite passa para o dia útil seguinte – 2 de maio | |
Até 2 de maio | Declaração Modelo 30 IRS/IRC - Relativo a fevereiro. | Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no *mês de fevereiro. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS artigo 128 do CIRC |
Até 2 de maio | Declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social relativos a janeiro, fevereiro e março. | Submeta os dados na página da segurança social ou segurança social direta. |
Até 2 de maio | Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado | Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Até 2 de maio | Pedido de restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro | Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto |
Até 2 de maio | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é abril. | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
As obrigações fiscais de maio | ||
Continua em maio até 30 de junho | Entrega ou confirmação da declaração modelo 3 + anexos IRS | Artigo 60º CIRS Sujeitos ou entidades ao abrigo do IRS. |
Continua em maio até 30 de junho | Pedido de prorrogação do prazo da entrega da declaração modelo 3 + anexos IRS – dupla tributação | Por rendimentos de fontes estrangeiras em que haja crédito de imposto por dupla tributação. |
Continua em maio até 30 de junho | Entrega da declaração Modelo 49 IRS – rendimentos estrangeiro | Pedido de prorrogação do prazo da entrega do modelo 3 de IRS por rendimentos de fontes estrangeiras, em que haja crédito de imposto por dupla tributação. |
Continua em maio e até 30 de junho | Entrega da declaração Modelo 19 IRS | Entidades patronais que criem ou apliquem de planos de opções, subscrição ou atribuição de ações, em benefício de trabalhadores ou membros dos corpos sociais. |
A partir de 1 maio | Afixar o Mapa de Férias entre 1 de maio e 31 de outubro. | Artigo 241° do Código do Trabalho |
Até 5 maio (com flexibilização até dia 8, sem penalizações) | Entrega do SAF-T - Comunicação de faturas do mês anterior (ficheiro SAF-T /e-fatura) | Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 e ponto 4 do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF |
Até 10 maio | Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS | Artigo 119º, nº1, c) do CIRS |
Até 15 maio | Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte. | Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte) |
Até ao dia 22 maio | Declaração periódica do IVA Mensal ou Trimestral | Artigo 41º CIVA Relativa a operações efetuadas em março ou no 1º trimestre. Início da entrega em abril. |
Até 22 maio | Declaração recapitulativa de IVA mensal | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI |
De 10 a 22 maio (entre 10 e 20 de cada mês. Dia 20 é sábado, passa para segunda, 22) | Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a abril. | Artigo 43º e 155º CC. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 22 maio | Declaração e pagamento mensal do imposto de selo | Em casos, como por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior. Artigo 52º - A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS |
Até 22 maio | Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + pagamento | Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS. Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA (ou seja, se ultrapassar 13.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B) |
Até 22 maio | Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior. | Até ao 15º dia útil do mês. Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 22 maio | Entrega da Guia Modelo P2 ou da declaração Modelo 1074 | Destinado a retalhistas sujeitos a tributação prevista no artigo 60º do CIVA, havendo ou não imposto a pagar relativo ao primeiro trimestre. |
Até 25 maio | Pagamento IVA – regime mensal. Relativo a Março. | Artigo 27º, nº1 do CIVA a) |
Até 25 maio | Pagamento IVA – regime trimestral. Relativo ao 1º trimestre. | Artigo 27º, nº1 do CIVA b) |
Até 31 de maio | Entrega da declaração Modelo 18 IRS | Entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extra salário. Portaria nº 180/2017 |
Até 31 de maio | Entrega da declaração Modelo 22 IRC | Obrigação de empresas. Declarar os rendimentos sujeitos ao imposto sobre rendimentos das pessoas coletivas. Código IRC artº 117 |
Até 31 de maio | Declaração Modelo 30 IRS/IRC. Relativo a março. | Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no mês de março. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS artigo 128 do CIRC |
Até 31 de maio | Declaração Modelo 54 IRC | A entidade que integre um grupo no qual algumas das entidades sejam sujeitas à declaração de informação financeira e fiscal por país ou jurisdição. |
Até 31 maio (a partir do dia 11 de maio) | Confirmação de faturas do mês anterior no E-fatura | 78º-B, nº5 do CIRS despesas gerais IRS É melhor ir validando as despesas mensalmente. Não deixe para o final do ano. |
Até 31 maio | Entrega do Guia Modelo P2 ATO ISOLADO para liquidação do IVA | Artigo 27º, nº 2 CIVA Ato isolado – Liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço, neste caso abril. |
Até 31 de maio (o prazo iniciou em abril) | Entrega da declaração opção por tributação conjunta para casais ou unidos de facto. E Entrega da declaração dos imóveis que são bens próprios e bens comuns por casais em regime de comunhão de bens que não optem pela tributação conjunta. | Artigo 135º D – código IMI Identificação de bens próprios e bens comuns. |
Até 31 maio | Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado já em 2023. | Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2023 - 30 de setembro de 2024. |
Até 31 maio | Liquidação de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis. | Até 100€ - liquidação total em Maio; Entre 100 e 500€ - em duas prestações: 1ª maio; 2ª novembro; Mais de 500€ - em três prestações: 1ª maio; 2ª agosto; 3ª novembro. Poderá haver isenções. Consulte o CIMI (Código do Imposto Municipal sobre imóveis) |
Durante o mês de maio | Pagamento do IUC de veículos durante o mês da matrícula | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
Até 30 de setembro | Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2022. | Relativo a pagamentos do IVA feitos no ano anterior. Prazo nunca inferior a 3 meses ou superior a um ano após o pagamento do IVA. Decreto Lei 186/2009 de 12 e agosto – Art.º 8º |
Até ao final do ano de 2023 | Faturas em PDF | Continuam a ser aceites como sendo faturas eletrónicas. |
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