Calendário Fiscal: os prazos que deve cumprir em maio de 2023


A entrega do modelo 3 de IRS continua, é preciso pagar o IMI e afixar a tabela das férias. Mas há outros prazos fiscais para cumprir. Saiba quais na nossa agenda fiscal mensal de maio.

São vários os prazos importantes da Autoridade Tributária (AT) ou da Segurança Social, que afetam a vida quotidiana de empresas e trabalhadores independentes.

Nem sempre recebemos um lembrete destas entidades para cumprir com as obrigações fiscais. E se as datas-limite para entregar declarações ou fazer o pagamento de impostos forem ultrapassadas, podem surgir alguns contratempos.

Vejamos, a título de exemplo, três consequências do não cumprimento de prazos fiscais: 

  1. Perder tempo a resolver o problema ou a colocar em dia a obrigação (algumas não conseguem resolver-se de imediato e só no início do ano seguinte poderá ser atualizada);

  2. Ver-se impossibilitado de receber um determinado apoio ou subsídio, por não ter a sua situação regularizada (conheça algumas medidas neste artigo sobre apoio às empresas);

  3. Pagamento de juros de mora ou coimas.

Imaginamos que uma ou outra destas situações já seja familiar a alguns dos empreendedores que nos visitam.

Por isso, decidimos empenhar-nos e compilar as datas mais importantes para empresas e empreendedores. Assim, contribuímos para que os impostos, como o IVA, e todas as obrigações relacionadas com o IRS ou o IRC, estejam sempre em dia.

A tabela fiscal que apresentamos no início de cada mês inclui os prazos principais para cumprir, seja na área da gestão, como da faturação do seu negócio. Consulte os prazos principais a cumprir na área da faturação em 2023.

Para além da elaboração da agenda fiscal, comprometemo-nos ainda a enviar uma comunicação por email, no início de cada mês, que servirá de lembrete para estar atento ao calendário fiscal. Basta subscrever a newsletter InvoiceXpress.

Estamos no quinto mês do ano. Pois é, o tempo passa a correr.  Já cumpriu com os seus objetivos? Mesmo estando quase a meio do ano ainda vale a pena trabalhar nas suas metas, usando as ferramentas que propomos para planear objetivos. Enquanto isso, as obrigações fiscais não esperam.

Maio é o mês em que se paga a totalidade ou a primeira prestação do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis. Este é também o mês em que os empreendedores, que se encontram em regime de IVA trimestral, deverão liquidar o IVA pago em janeiro, fevereiro e março. As entidades empregadoras deverão também afixar o mapa de férias do pessoal a partir do dia 1.

Para além das novidades, neste mês continuam em curso a entrega, confirmação ou pedidos de prorrogação de prazos, relativo às declarações de IRS até ao final do mês de junho.

À semelhança dos meses anteriores, há obrigações regulares como o pagamento do imposto automóvel (IUC), que vence no final do mês da matrícula de cada veículo. Aliás este mês ainda pode pagar o IUC de Abril, assim como o de Maio. Perceba porquê mais abaixo neste artigo.

Na lista das tarefas obrigatórias regulares, mantêm-se a comunicação do ficheiro SAF-T; a declaração e pagamento das contribuições à segurança social; entre outras. Especial atenção para o pagamento do fundo de compensação do trabalho, cuja obrigatoriedade fica suspensa com a entrada em vigor da nova legislação laboral.

É importante notar que a agenda fiscal de maio relembra algumas obrigações fiscais relativas a abril, uma vez que, sendo dia 30 de abril, domingo, e 1 de maio, feriado, o prazo de algumas obrigações passou para o dia útil seguinte – 2 de maio.

Tenha esta ferramenta sempre à mão e evite o pagamento de coimas, pelo atraso ou incumprimento das obrigações fiscais.

Agenda Fiscal de Maio

Inclui alguns prazos de abril na 1ª parte.

Data limite
Obrigação
Observação

As obrigações fiscais de abril cujo prazo termina em maio

Sendo dia 30 de abril, domingo, e 1 de maio, feriado, a data-limite passa para o dia útil seguinte – 2 de maio

Até 2 de maio

Declaração Modelo 30 IRS/IRC - Relativo a fevereiro.

Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no *mês de fevereiro. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS artigo 128 do CIRC

Até 2 de maio

Declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social relativos a janeiro, fevereiro e março.

Submeta os dados na página da segurança social ou segurança social direta.

Até 2 de maio

Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado

Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Até 2 de maio

Pedido de restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro

Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto

Até 2 de maio

Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é abril.

Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação

As obrigações fiscais de maio

Continua em maio até 30 de junho

Entrega ou confirmação da declaração modelo 3 + anexos IRS

Artigo 60º CIRS Sujeitos ou entidades ao abrigo do IRS.

Continua em maio até 30 de junho

Pedido de prorrogação do prazo da entrega da declaração modelo 3 + anexos IRS – dupla tributação

Por rendimentos de fontes estrangeiras em que haja crédito de imposto por dupla tributação.

Continua em maio até 30 de junho

Entrega da declaração Modelo 49 IRS – rendimentos estrangeiro

Pedido de prorrogação do prazo da entrega do modelo 3 de IRS por rendimentos de fontes estrangeiras, em que haja crédito de imposto por dupla tributação.

Continua em maio e até 30 de junho

Entrega da declaração Modelo 19 IRS

Entidades patronais que criem ou apliquem de planos de opções, subscrição ou atribuição de ações, em benefício de trabalhadores ou membros dos corpos sociais.

A partir de 1 maio

Afixar o Mapa de Férias entre 1 de maio e 31 de outubro.

Artigo 241° do Código do Trabalho

Até 5 maio (com flexibilização até dia 8, sem penalizações)

Entrega do SAF-T - Comunicação de faturas do mês anterior (ficheiro SAF-T /e-fatura)

Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 e ponto 4 do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF

Até 10 maio

Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS

Artigo 119º, nº1, c) do CIRS

Até 15 maio

Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte.

Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte)

Até ao dia 22 maio

Declaração periódica do IVA Mensal ou Trimestral

Artigo 41º CIVA Relativa a operações efetuadas em março ou no 1º trimestre. Início da entrega em abril.

Até 22 maio

Declaração recapitulativa de IVA mensal

Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI

De 10 a 22 maio (entre 10 e 20 de cada mês. Dia 20 é sábado, passa para segunda, 22)

Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a abril.

Artigo 43º e 155º CC. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto.

Até 22 maio

Declaração e pagamento mensal do imposto de selo

Em casos, como por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior. Artigo 52º - A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS

Até 22 maio

Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + pagamento

Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS. Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA (ou seja, se ultrapassar 13.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B)

Até 22 maio

Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior.

Até ao 15º dia útil do mês. Mais informação no site do Banco de Portugal.

Até 22 maio

Entrega da Guia Modelo P2 ou da declaração Modelo 1074

Destinado a retalhistas sujeitos a tributação prevista no artigo 60º do CIVA, havendo ou não imposto a pagar relativo ao primeiro trimestre.

Até 25 maio

Pagamento IVA – regime mensal. Relativo a Março.

Artigo 27º, nº1 do CIVA a)

Até 25 maio

Pagamento IVA – regime trimestral. Relativo ao 1º trimestre.

Artigo 27º, nº1 do CIVA b)

Até 31 de maio

Entrega da declaração Modelo 18 IRS

Entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extra salário. Portaria nº 180/2017

Até 31 de maio

Entrega da declaração Modelo 22 IRC

Obrigação de empresas. Declarar os rendimentos sujeitos ao imposto sobre rendimentos das pessoas coletivas. Código IRC artº 117

Até 31 de maio

Declaração Modelo 30 IRS/IRC. Relativo a março.

Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no mês de março. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS artigo 128 do CIRC

Até 31 de maio

Declaração Modelo 54 IRC

A entidade que integre um grupo no qual algumas das entidades sejam sujeitas à declaração de informação financeira e fiscal por país ou jurisdição.

Até 31 maio (a partir do dia 11 de maio)

Confirmação de faturas do mês anterior no E-fatura

78º-B, nº5 do CIRS despesas gerais IRS É melhor ir validando as despesas mensalmente. Não deixe para o final do ano.

Até 31 maio

Entrega do Guia Modelo P2 ATO ISOLADO para liquidação do IVA

Artigo 27º, nº 2 CIVA Ato isolado – Liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço, neste caso abril.

Até 31 de maio (o prazo iniciou em abril)

Entrega da declaração opção por tributação conjunta para casais ou unidos de facto. E Entrega da declaração dos imóveis que são bens próprios e bens comuns por casais em regime de comunhão de bens que não optem pela tributação conjunta.

Artigo 135º D – código IMI Identificação de bens próprios e bens comuns.

Até 31 maio

Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado já em 2023.

Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2023 - 30 de setembro de 2024.

Até 31 maio

Liquidação de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis.

Até 100€ - liquidação total em Maio; Entre 100 e 500€ - em duas prestações: 1ª maio; 2ª novembro; Mais de 500€ - em três prestações: 1ª maio; 2ª agosto; 3ª novembro. Poderá haver isenções. Consulte o CIMI (Código do Imposto Municipal sobre imóveis)

Durante o mês de maio

Pagamento do IUC de veículos durante o mês da matrícula

Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação

Até 30 de setembro

Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2022.

Relativo a pagamentos do IVA feitos no ano anterior. Prazo nunca inferior a 3 meses ou superior a um ano após o pagamento do IVA. Decreto Lei 186/2009 de 12 e agosto – Art.º 8º

Até ao final do ano de 2023

Faturas em PDF

Continuam a ser aceites como sendo faturas eletrónicas.

Receba um e-mail a relembrar os prazos fiscais mensais.

Para isso, subscreva a newsletter InvoiceXpress e, assim recebe um alerta sobre esta ferramenta essencial para qualquer empreendedor: a agenda fiscal mensal.


Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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