É importante estar atento às datas de entrega das declarações e liquidação de contribuições, impostos e taxas, caso contrário - já sabe, haverá penalizações ou juros de mora para eventuais atrasos ou falta no pagamento.
É, por isso, recomendável manter um registo organizado e atualizado de todas as faturas, pagamentos e declarações fiscais e contributivas, para facilitar a gestão e o cumprimento das obrigações fiscais.
Além disso, será bastante útil se tiver consigo uma ferramenta como a nossa agenda fiscal atualizada.
Cada entidade oficial presume que é obrigação do contribuinte cumprir com as obrigações fiscais e, consequentemente, é o empreendedor ou empresário que deve manter-se atualizado quanto aos prazos. As obrigações fiscais têm de ser cumpridas nas datas-limite definidas pela Autoridade Tributária (AT) ou pela Segurança Social.
No InvoiceXpress decidimos facilitar o trabalho a todos os profissionais, compilando as datas relevantes num calendário fiscal mensal e, a cada início do mês, enviar um lembrete através da nossa newsletter digital, que pode subscrever já.
Este é o nosso contributo para que os empreendedores que nos seguem mantenham em dia os impostos, como o IVA, e todas as obrigações relacionadas com o IRS ou o IRC.
Lembre-se que, excecionalmente, este ano, a entrega dos documentos de faturação ao fisco através do ficheiro SAF-T é feita até ao dia 8 de cada mês, no entanto o objetivo é que essa submissão seja fixada no dia 5 de cada mês. Esta foi uma das alterações que referimos no artigo sobre os prazos principais a cumprir na área da faturação em 2023.
Em Junho, há uma novidade: a entrega da IES - Informação Empresarial Simplificada até 15 de julho, relativa ao ano de 2022. Este é, ainda, o mês limite para a entrega, confirmação ou pedido de prorrogação de prazos, relativo às declarações de IRS.
Além disso, na lista das tarefas obrigatórias regulares, mantêm-se:
a comunicação do ficheiro SAF-T;
a declaração e pagamento das contribuições à segurança social;
entre outras.
Mas, não se preocupe.
A tabela fiscal que apresentamos no início de cada mês inclui os prazos principais para cumprir, seja na área da gestão, como da faturação do seu negócio.
Tenha esta ferramenta sempre à mão para ajudá-lo a antecipar fluxos de caixa, permitindo que faça uma melhor gestão das suas finanças e, assim, evitar surpresas desagradáveis.
Data-limite
|
Obrigação
|
Observação
|
---|---|---|
Até 9 junho (com flexibilização até dia 8, sem penalizações. Dia 8 é feriado.) |
Entrega do SAF-T - Comunicação de faturas do mês anterior (ficheiro SAF-T /e-fatura) |
Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 e ponto 4 do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF |
Até 12 junho |
Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS |
Artigo 119º, nº1, c) do CIRS |
De 10 a 20 junho (entre 10 e 20 de cada mês.) |
Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a maio. |
Artigo 43º e 155º CC. Vá à Segurança Social Direta e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 15 junho |
Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte. |
Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte). |
Até ao dia 20 junho |
Declaração periódica do IVA Mensal |
Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas em abril. |
Até ao dia 20 junho |
Declaração recapitulativa de IVA mensal |
Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI Relativa a Maio. |
Até ao dia 20 junho |
Declaração e pagamento mensal do imposto de selo |
Em casos, como por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior. Artigo 52º - A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS |
Até ao dia 20 junho |
Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + pagamento |
Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS. Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA (ou seja, se ultrapassar 13.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B) |
Até 22 junho |
Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior. |
Até ao 15º dia útil do mês Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 26 junho |
Pagamento IVA – regime mensal Relativo a Abril. |
Artigo 27º, nº1 do CIVA a) |
Até 30 junho (a partir do dia 11 de junho) |
Confirmação de faturas do mês anterior no E-fatura |
78º-B, nº5 do CIRS. Despesas gerais IRS É melhor ir validando as despesas mensalmente. Não deixe para o final do ano. |
Até 30 junho |
Declaração Modelo 30 IRS/IRC. Relativo a abril. |
Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no *mês de fevereiro. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS, artigo 128 do CIRC |
Até 30 junho |
Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a Maio |
Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Até 30 junho |
Pedido de restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro. |
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto |
Até 30 junho |
Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2023. |
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2023 - 30 de setembro de 2024. |
Até 30 junho |
Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é junho. |
Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
Até 30 junho |
Entrega ou confirmação da declaração modelo 3 + anexos IRS |
Artigo 60º CIRS Sujeitos ou entidades ao abrigo do IRS. |
Até 30 junho |
Pedido de prorrogação do prazo da entrega da declaração modelo 3 + anexos IRS – dupla tributação |
Por rendimentos de fontes estrangeiras em que haja crédito de imposto por dupla tributação. |
Até 30 junho |
Entrega da declaração Modelo 49 IRS – rendimentos estrangeiro |
Pedido de prorrogação do prazo da entrega do modelo 3 de IRS por rendimentos de fontes estrangeiras, em que haja crédito de imposto por dupla tributação. |
Até 30 junho |
Entrega da declaração Modelo 19 IRS |
Entidades patronais que criem ou apliquem de planos de opções, subscrição ou atribuição de ações, em benefício de trabalhadores ou membros dos corpos sociais. |
Em junho e até 15 julho |
Entrega da IES – declaração anual da Informação Empresarial Simplificada |
Decreto-Lei n.º 8/2007 |
Até 30 de setembro |
Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2022. |
Relativo a pagamentos do IVA feitos no ano anterior. Prazo nunca inferior a 3 meses ou superior a um ano após o pagamento do IVA. Decreto Lei 186/2009 de 12 e agosto – Art.º 8º |
Até 31 de outubro |
Afixar o Mapa de Férias entre 1 de maio e 31 de outubro. |
Artigo 241° do Código do Trabalho |
Até ao final do ano 2023 |
Faturas em PDF |
Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas. |
Não perca prazos e evite coimas - mantenha-se organizado com o calendário fiscal do InvoiceXpress!
Somos uma equipa dedicada a responder a todas as suas questões de forma rápida e eficaz.
Acreditamos que o suporte é a nossa melhor funcionalidade.
Ponha-nos à prova!© 2010-2023 RUPEAL | Crafted by SWAT in Lisbon.