Calendário Fiscal: os prazos que deve cumprir em junho de 2023


Este é o último mês para a entrega do modelo 3 do IRS. Deve também começar a pensar em entregar a Informação Empresarial Simplificada (IES). Saiba que outros prazos fiscais fazem parte da nossa agenda fiscal mensal de junho.

É importante estar atento às datas de entrega das declarações e liquidação de contribuições, impostos e taxas, caso contrário - já sabe, haverá penalizações ou juros de mora para eventuais atrasos ou falta no pagamento. 

É, por isso, recomendável manter um registo organizado e atualizado de todas as faturas, pagamentos e declarações fiscais e contributivas, para facilitar a gestão e o cumprimento das obrigações fiscais. 

Além disso, será bastante útil se tiver consigo uma ferramenta como a nossa agenda fiscal atualizada. 

Cada entidade oficial presume que é obrigação do contribuinte cumprir com as obrigações fiscais e, consequentemente, é o empreendedor ou empresário que deve manter-se atualizado quanto aos prazos. As obrigações fiscais têm de ser cumpridas nas datas-limite definidas pela Autoridade Tributária (AT) ou pela Segurança Social.

No InvoiceXpress decidimos facilitar o trabalho a todos os profissionais, compilando as datas relevantes num calendário fiscal mensal e, a cada início do mês, enviar um lembrete através da nossa newsletter digital, que pode subscrever já.

Este é o nosso contributo para que os empreendedores que nos seguem mantenham em dia os impostos, como o IVA, e todas as obrigações relacionadas com o IRS ou o IRC. 

Lembre-se que, excecionalmente, este ano, a entrega dos documentos de faturação ao fisco através do ficheiro SAF-T é feita até ao dia 8 de cada mês, no entanto o objetivo é que essa submissão seja fixada no dia 5 de cada mês. Esta foi uma das alterações que referimos no artigo sobre os prazos principais a cumprir na área da faturação em 2023

Em Junho, há uma novidade: a entrega da IES  - Informação Empresarial Simplificada até 15 de julho, relativa ao ano de 2022. Este é, ainda, o mês limite para a entrega, confirmação ou pedido de prorrogação de prazos, relativo às declarações de IRS.

Além disso, na lista das tarefas obrigatórias regulares, mantêm-se:

  • a comunicação do ficheiro SAF-T; 

  • a declaração e pagamento das contribuições à segurança social; 

  • entre outras.

Mas, não se preocupe. 

A tabela fiscal que apresentamos no início de cada mês inclui os prazos principais para cumprir, seja na área da gestão, como da faturação do seu negócio

Tenha esta ferramenta sempre à mão para ajudá-lo a antecipar fluxos de caixa, permitindo que faça uma melhor gestão das suas finanças e, assim, evitar surpresas desagradáveis.

Agenda Fiscal de Junho

Data-limite
Obrigação
Observação

Até 9 junho (com flexibilização até dia 8, sem penalizações. Dia 8 é feriado.)

Entrega do SAF-T - Comunicação de faturas do mês anterior (ficheiro SAF-T /e-fatura)

Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 e ponto 4 do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF

Até 12 junho

Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS

Artigo 119º, nº1, c) do CIRS

De 10 a 20 junho (entre 10 e 20 de cada mês.)

Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a maio.

Artigo 43º e 155º CC. Vá à Segurança Social Direta e emita documento de pagamento ou acione o débito direto.

Até 15 junho

Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte.

Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte).

Até ao dia 20 junho

Declaração periódica do IVA Mensal

Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas em abril.

Até ao dia 20 junho

Declaração recapitulativa de IVA mensal

Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI Relativa a Maio.

Até ao dia 20 junho

Declaração e pagamento mensal do imposto de selo

Em casos, como por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior. Artigo 52º - A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS

Até ao dia 20 junho

Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + pagamento

Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS. Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA (ou seja, se ultrapassar 13.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B)

Até 22 junho

Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior.

Até ao 15º dia útil do mês Mais informação no site do Banco de Portugal.

Até 26 junho

Pagamento IVA – regime mensal Relativo a Abril.

Artigo 27º, nº1 do CIVA a)

Até 30 junho (a partir do dia 11 de junho)

Confirmação de faturas do mês anterior no E-fatura

78º-B, nº5 do CIRS. Despesas gerais IRS É melhor ir validando as despesas mensalmente. Não deixe para o final do ano.

Até 30 junho

Declaração Modelo 30 IRS/IRC. Relativo a abril.

Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no *mês de fevereiro. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS, artigo 128 do CIRC

Até 30 junho

Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a Maio

Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Até 30 junho

Pedido de restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro.

Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto

Até 30 junho

Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2023.

Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2023 - 30 de setembro de 2024.

Até 30 junho

Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é junho.

Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação

Até 30 junho

Entrega ou confirmação da declaração modelo 3 + anexos IRS

Artigo 60º CIRS Sujeitos ou entidades ao abrigo do IRS.

Até 30 junho

Pedido de prorrogação do prazo da entrega da declaração modelo 3 + anexos IRS – dupla tributação

Por rendimentos de fontes estrangeiras em que haja crédito de imposto por dupla tributação.

Até 30 junho

Entrega da declaração Modelo 49 IRS – rendimentos estrangeiro

Pedido de prorrogação do prazo da entrega do modelo 3 de IRS por rendimentos de fontes estrangeiras, em que haja crédito de imposto por dupla tributação.

Até 30 junho

Entrega da declaração Modelo 19 IRS

Entidades patronais que criem ou apliquem de planos de opções, subscrição ou atribuição de ações, em benefício de trabalhadores ou membros dos corpos sociais.

Em junho e até 15 julho

Entrega da IES – declaração anual da Informação Empresarial Simplificada

Decreto-Lei n.º 8/2007

Até 30 de setembro

Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2022.

Relativo a pagamentos do IVA feitos no ano anterior. Prazo nunca inferior a 3 meses ou superior a um ano após o pagamento do IVA. Decreto Lei 186/2009 de 12 e agosto – Art.º 8º

Até 31 de outubro

Afixar o Mapa de Férias entre 1 de maio e 31 de outubro.

Artigo 241° do Código do Trabalho

Até ao final do ano 2023

Faturas em PDF

Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas.

Não perca prazos e evite coimas - mantenha-se organizado com o calendário fiscal do InvoiceXpress!


Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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