Calendário Fiscal: os prazos que deve cumprir em julho de 2023


Neste mês deve entregar a IES e fazer os primeiros pagamentos por conta. No entanto, não tem que se preocupar com a declaração de IVA trimestral. Consulte todas as obrigações fiscais na nossa agenda fiscal mensal de julho.

O calendário fiscal de julho do InvoiceXpress relembra a todos os empreendedores, sejam empresas ou trabalhadores independentes, quais os prazos mais importantes da Autoridade Tributária (AT) ou da Segurança Social.

Nem sempre recebemos um lembrete destas entidades para cumprir com as obrigações relacionadas, por exemplo, com o IVA, IRS ou  IRC. Contudo, pelo não cumprimento dos prazos fiscais poderá ter de pagar juros de mora ou coimas.

No entanto, através da subscrição gratuita da nossa newsletter receberá a agenda fiscal a cada mês para manter as suas obrigações declarativas e pagamentos em dia.

Quanto a novidades, em julho entra em vigor um outro modelo de taxa de retenção na fonte, que obriga as entidades a divulgarem aos prestadores a taxa efetiva mensal.

No início do mês, até ao dia 15 de julho, os empreendedores com contabilidade organizada devem entregar a declaração anual da IES (Informação Empresarial Simplificada).

Há ainda prazos especiais para a declaração e liquidação trimestral de IVA relativa a abril, maio e junho. Assim, em vez de 20 de Julho, o prazo prolonga-se até 20 de setembro para submeter a declaração, e 25 de setembro para a liquidação do IVA.

Relembramos também que a lei 13/2023 de 3 de abril, que altera o Código do Trabalho, em vigor desde maio, estabelece que os pagamentos para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação no Trabalho (FGCT) ficam suspensos, pelo menos enquanto vigorar o regime transitório para a melhoria dos rendimentos, salários e competitividade.

Ainda na agenda fiscal deste mês de julho, devem também ser feitos os primeiros pagamentos por conta do IRS e IRC.

Para além das novidades, neste mês continuam as tarefas obrigatórias regulares, como a comunicação do ficheiro SAF-T, a declaração e pagamento das contribuições à segurança social, entre outras.

Consulte o calendário fiscal de julho e cumpra com as suas obrigações fiscais.

Agenda Fiscal de Julho

Data-limite
Obrigação
Observação

Até 10 julho (Até 5 de julho com flexibilização até 8 de julho, mas como é domingo passa para 10)

Entrega do SAF-T - Comunicação de faturas do mês anterior (ficheiro SAF-T /e-fatura)

Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 e ponto 4 do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF

Até 10 julho

Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS

Artigo 119º, nº1, c) do CIRS

Até 15 julho

Entrega da IES – declaração anual da Informação Empresarial Simplificada

Decreto-Lei n.º 8/2007

Até 17 julho

Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte.

Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7 - O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte)

De 10 a 20 julho

Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a junho.

Artigo 43º e 155º CC - Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto.

Até 20 julho

Declaração mensal de retenções na fonte IRS/IRC + pagamento

Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS - Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA (ou seja, se ultrapassar 13.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B)

Até 20 julho

Declaração periódica do IVA Mensal

Artigo 41º CIVA Relativa a operações efetuadas em maio.

Até 20 julho

Declaração recapitulativa de IVA mensal e trimestral

Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RT. Relativa a junho e trimestre anterior.

Até 20 julho

Declaração e pagamento mensal do imposto de selo

Em casos, como por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior. Artigo 52º - A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS

Até 20 julho

Primeiro pagamento por conta do IRS de titulares de rendimentos da categoria B

Art. 102º do CIRS Em julho, setembro e dezembro. A nota de liquidação indicará se será necessário o pagamento por conta.

Até 21 julho

Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior.

Até ao 15º dia útil do mês. Mais informação no site do Banco de Portugal.

Até 25 julho

Pagamento IVA – regime mensal. Relativo a maio.

Artigo 27º, nº1 do CIVA a)

Até 31 julho

Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a junho

Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Até 31 julho

Pedido de restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro

Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto

Até 31 julho

Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é julho.

Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação

Até 31 julho

Primeiro pagamento por conta do IRC

Artigo 104.º do Código do IRC. Seguintes pagamentos: 30 setembro e 15 de dezembro

Até 31 julho

Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual

Artigo 104.º- A do Código do IRC. Seguintes pagamentos: 30 setembro e 15 de dezembro

Até 31 julho

Declaração Modelo 30 IRS/IRC Relativo a maio.

Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no mês de maio. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS artigo 128 do CIRC

Até 31 julho (a partir do dia 11 de julho)

Confirmação de faturas do mês anterior no E-fatura

78º-B, nº5 do CIRS despesas gerais IRS. É melhor ir validando as despesas mensalmente. Não deixe para o final do ano.

Até 31 julho (Pedido mensal)

Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2023.

Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2023 - 30 de setembro de 2024.

Até 31 julho

Declaração periódica trimestral de rendimentos à Segurança Social

Feita por trabalhadores independentes relativo a rendimentos de abril, maio e junho

Até 31 julho

Taxas liberatórias – imposto sobre os juros, dividendos ou rendimentos. Envio declaração modelo 31 pelas entidades devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias, cujos titulares beneficiem de isenção ou redução da taxa.

Artº. 71º do CIRS. Destinado a Instituições financeiras que cobram uma taxa liberatória em nome do Estado.

Durante o mês de julho e até 31 de agosto

Entrega da Guia Modelo P2 ou da declaração Modelo 1074

Destinado a retalhistas sujeitos a tributação prevista no artigo 60º do CIVA, havendo ou não imposto a pagar relativo ao segundo trimestre.

Até 20 setembro (prazo especial em 2023)

Declaração periódica do IVA trimestral

Antes seria até 20 julho

Até 25 setembro (prazo especial 2023)

Liquidação da Declaração periódica de IVA trimestral

Antes seria até 25 julho

Até 30 de setembro (Pedido relativo ao ano anterior)

Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Data-limite para pedido de restituição do IVA anual pago em 2022.

Relativo a pagamentos do IVA feitos no ano anterior. Prazo nunca inferior a 3 meses ou superior a um ano após o pagamento do IVA. Decreto Lei 186/2009 de 12 e agosto – Art.º 8º

Até 31 de outubro

Afixar o Mapa de Férias entre 1 de maio e 31 de outubro.

Artigo 241° do Código do Trabalho

Até ao final do ano 2023

Faturas em PDF

Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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