Cada empreendedor, trabalhador independente ou gestor de um negócio enfrenta a cada ano, a cada trimestre, ou a cada mês, obrigações legais para cumprir.
Para este ano, foram introduzidas algumas alterações ou obrigações fiscais novas, como o ATCUD - Código Único do Documento (totalmente disponível no InvoiceXpress), que pode confirmar na nossa agenda fiscal 2023.
O ano novo começou também com novas regras na faturação. Confirme as sete principais alterações da faturação para 2023 no nosso blog.
No entanto, para além destas novidades, existem datas da agenda fiscal 2023 a que deve estar atento a cada mês. Por exemplo, o pagamento do Imposto Único de Circulação, caso tenha veículos particulares ou da empresa; ou a confirmação de faturas no programa e-fatura, que é uma responsabilidade de todos, e cujas datas deve ter anotadas no seu calendário fiscal.
Para além disso, há também obrigações mensais ou anuais como o pagamento de seguros de acidentes de trabalho, atualizar o Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) ou garantir a higiene e segurança no trabalho, das quais deve ter nota na sua agenda fiscal.
Perante tantas obrigações, é natural que esqueça algum prazo.
Se nalgumas situações este lapso é facilmente resolvido, e sem consequências de maior, noutras, como os impostos, acarreta prejuízos financeiros (pagamento de coimas) e afetará o funcionamento do seu negócio. De notar que para além das Finanças, falamos de prazos também relacionados com a Segurança Social, entre outros.
Como as datas-limite para cumprir com as obrigações se encontram espalhadas por páginas de várias instituições, ou documentos, por vezes densos, tomámos a iniciativa de criar uma ferramenta essencial para qualquer empreendedor: uma agenda fiscal mensal.
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Vamos então conhecer o calendário fiscal deste mês e saber quais as obrigações fiscais para o mês de fevereiro.
Lembre-se: não deixe até ao último dia para cumprir com as suas obrigações.
Data limite
| Obrigação
| Observação
|
---|---|---|
Até 5 fevereiro (com flexibilização até dia 8, sem penalizações) | Entrega do SAF-T - Comunicação de faturas do mês anterior (ficheiro SAF-T /e-fatura) | Artigo 3.º, n.º 2 DL 198/2012 |
Até 10 fevereiro | Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e Segurança Social | Artigo 119.º, n.º 1, c) |
Até 15 fevereiro | Comunicação de contratos de arrendamento de longa duração | Relativo a novo contrato ou primeira renovação |
Até 15 fevereiro | Participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do RAU | RAU - Regime do Arrendamento Urbano (em vigor desde 27/02/2006) |
Até 15 fevereiro | Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal | Artigo 2.º da Portaria 215/2017 de 20/17 |
Até 20 fevereiro | Declaração periódica Trimestral do IVA do 4º trimestre de 2022 | Artigo 41.º CIVA |
Até 20 fevereiro | Declaração periódica Mensal do IVA | Artigo 41.º CIVA |
Até 20 fevereiro | Declaração recapitulativa de IVA | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços artigo 30.º do RITI |
Até 20 fevereiro | Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) | Artigo 43.º e 155.º CC - Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 20 fevereiro | Pagamento das contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT )e o FGCT | Lei 70/2013, artigo 13.º, n.º 2 - Fundo destinado a pagar parte das indemnizações por despedimento. |
Até 20 fevereiro | Pagamento IVA trimestral pequenos retalhistas. | Regime dos pequenos retalhistas. |
Até 20 fevereiro | Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074 | Retalhistas sem contabilidade organizada e com volume de compras superior a 50 mil euros no 4º trimestre - Regime dos pequenos retalhistas |
Até 20 fevereiro | Declaração mensal do imposto de selo + pagamento do imposto liquidado. | Em casos como contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros do mês anterior - Documento completo sobre imposto de selo: artigo 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 do CIS |
Até 20 fevereiro | Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + pagamento | Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS - Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores com contabilidade organizada ou em regime de IVA (após ultrapassar 13.500€ em qualquer altura do ano) |
Até 22 fevereiro | Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. | Até ao 15º dia útil do mês |
Até 24 fevereiro | Entrega da declaração modelo 10 relativa ao ano anterior (rendimentos não declarados na declaração mensal) | Artigo 119.º CIRS |
Até 27 fevereiro | Confirmação de faturas do ano anterior no E-fatura | 78.º-B, n.º 5 do CIRS - despesas gerais IRS |
Até 27 fevereiro | Pagamento IVA - regime mensal | Artigo 27.º, n.º 1 do CIVA |
Até 27 fevereiro | Pagamento IVA - regime trimestral | Artigo 27.º, n.º 1 do CIVA |
Até 28 fevereiro | Entrega Modelo 42 | Artigo 121.º do CIRS e artigo 127.º do CIRC (entrega pelas entidades que pagaram subsídios ou subvenções não reembolsáveis relativo a destinatários com atividades profissionais de categoria B de IRS ou sujeitos passivos de IRC) |
Até 28 fevereiro | Entrega Modelo 30 | Artigo 119.º, n.º 7 do CIRS - Relativo a rendimentos pagos a não residentes em Portugal. |
Até 28 fevereiro | Comunicação do inventário relativo ao ano anterior | Em 2023, será obrigatório apresentar o inventário valorizado. O prazo foi alargado 1 mês, até ao final de fevereiro pelo Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF |
Até 28 fevereiro | Pagamento do IUC de veículos durante o mês da matrícula | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
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