A agenda fiscal de agosto apresenta prazos ligeiramente diferentes aos quais estamos habituados. As obrigações da Autoridade Tributária ou da Segurança Social têm como limite o final do mês, prolongando-se a declaração ou pagamento de alguns impostos para setembro.
Por exemplo, a entrega do ficheiro SAF-T que é feita habitualmente até ao dia 8 de cada mês, em agosto tem como limite o fim do mês. No caso das declarações periódicas do IVA mensal e trimestral, entre outras, podem ser entregues, excecionalmente, até 20 de setembro.
Lembramos ainda, por um lado, que estão em vigor novas tabelas de retenção na fonte para trabalhadores dependentes, que funcionarão no segundo semestre na lógica de taxa marginal, como forma de apoio às famílias. Pode consultar detalhes no despacho nº 1296-B/2023 de 25 de janeiro. O novo modelo em vigor obriga os empregadores a divulgar a taxa mensal aos colaboradores.
Por outro lado, continuam suspensos os pagamentos para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação no Trabalho (FGCT), pelo menos enquanto vigorar o regime transitório para a melhoria dos rendimentos, salários e competitividade, conforme a lei 13/2023 de 3 de abril, que alterou o Código do Trabalho, em vigor desde maio.
No calendário fiscal de agosto, apresentamos os prazos importantes para declaração e pagamento de impostos, como o IVA ou a 2ª prestação do IMI, e todas as obrigações relacionadas com o IRS, o IRC, IUC, contribuições à Segurança Social, entre outras.
Esta é uma forma de ajudar os empreendedores na missão de gerir o seu negócio, já que qualquer esquecimento pode custar mais dinheiro, com o pagamento de coimas ou juros de mora.
Confirme a agenda fiscal de agosto.
Data-limite
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Obrigação
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Observação
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Até 21 agosto |
Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior. |
Até ao 15º dia útil do mês Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 31 agosto (prazo especial) |
Entrega do SAF-T - Comunicação de faturas do mês anterior (ficheiro SAF-T /e-fatura) |
Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 e ponto 4 do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF |
Até 31 agosto |
Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS |
Artigo 119º, nº1, c) do CIRS |
Até 31 agosto |
Pagamento de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis (Pagamento da 2ª prestação se o IMI for superior a 500€) |
Inferior a 100€ - pago na totalidade em maio; Entre 100€ e 500€ - duas prestações – maio e novembro; Superior a 500€ - maio, agosto e novembro |
Até 31 agosto |
Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte. |
Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7 - O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.) |
Até 31 agosto |
Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a julho. |
Artigo 43º e 155º CC. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 31 agosto |
Declaração mensal de retenções na fonte IRS/IRC + pagamento |
Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS. Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA (ou seja, se ultrapassar 13.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B) |
Até 31 agosto |
Declaração e pagamento mensal do imposto de selo |
Em casos, como por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior. Artigo 52º - A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS. |
Até 31 agosto |
Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é agosto. |
Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
Até 31 agosto |
Pagamento do IRS relativo ao ano anterior |
Art. 97º Código do IRS - Se tiver de pagar imposto adicional ao Estado, após entrega do IRS dentro do prazo. |
Até 31 agosto |
Data-limite para entrega do reembolso de IRS pelo Estado aos contribuintes |
Art. 102º-B Código do IRS sobre reembolso. Art. 97º Código do IRS sobre data-limite |
Até 31 agosto |
Declaração Modelo 30 IRS/IRC Relativo a junho. |
Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no mês de junho. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS artigo 128 do CIRC |
Até 31 agosto |
Entrega da Guia Modelo P2 ou da declaração Modelo 1074 |
Destinado a retalhistas sujeitos a tributação prevista no artigo 60º do CIVA, havendo ou não imposto a pagar relativo ao segundo trimestre. |
Até 31 agosto |
Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a julho |
Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Até 31 agosto |
Declaração recapitulativa de IVA mensal e trimestral |
Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI - Relativa a junho e trimestre anterior. |
Até 31 agosto (Pedido mensal) |
Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2023. |
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA pago em 2023 - 30 de setembro de 2024. |
Até 30 setembro (Pedido anual) |
Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no ano civil anterior. Limite para o pedido anual relativo a IVA suportado em 2022. |
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 50€. |
Durante o mês agosto e até 20 setembro (prazo especial) |
Declaração periódica do IVA Mensal |
Artigo 41º CIVA Relativa a operações efetuadas em junho. |
Durante o mês agosto e até 20 setembro (prazo especial) |
Declaração periódica do IVA Trimestral |
Artigo 41º CIVA Relativa a operações efetuadas no segundo trimestre. |
Durante o mês de agosto até 25 setembro (prazo especial) |
Pagamento IVA – regime mensal Relativo a junho. |
Artigo 27º, nº10 do CIVA |
Durante o mês de agosto até 25 setembro (prazo especial) |
Pagamento IVA – regime trimestral Relativo ao 2º trimestre. |
Artigo 27º, nº10 do CIVA |
Até 30 setembro (a partir do dia 11 de setembro, devido ao prazo especial de comunicação do SAF-T até 31 de agosto) |
Confirmação de faturas do mês anterior no E-fatura |
78º-B, nº5 do CIRS despesas gerais IRS - É melhor ir validando as despesas mensalmente. Não deixe para o final do ano. |
Até 31 de outubro |
Afixar o Mapa de Férias entre 1 de maio e 31 de outubro. |
Artigo 241° do Código do Trabalho |
Até ao final do ano 2023 |
Faturas em PDF |
Continuam a ser aceites faturas em pdf como sendo faturas eletrónicas. |
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