Terminou o primeiro trimestre do ano 2023 e mais obrigações se aproximam para o mês de Abril. Desde o início do ano temos trabalhado para que a agenda fiscal mensal se mantenha atualizada para, assim, ajudar todos os empreendedores que nos visitam.
Por exemplo, desde Janeiro que tem havido alterações às tabelas de retenção na fonte, para trabalhadores dependentes, em que a taxa foi reduzida (entre 21% e 15%). Um novo modelo de retenção na fonte passará a vigorar a partir de julho e que obriga os empregadores a divulgar a taxa mensal aos colaboradores. Pode consultar detalhes no Despacho nº 1296-B/2023 de 25 de janeiro.
Neste calendário fiscal de abril, apresentamos os prazos importantes da Autoridade Tributária (AT) ou Segurança Social, entre outras entidades. Os impostos, como o IVA, e todas as obrigações relacionadas com o IRS ou o IRC constam também desta tabela. Confira outros prazos principais a cumprir na área da faturação em 2023.
De notar que abril é o mês de início da entrega das declarações de IRS, modelo 3, prolongando-se o prazo até junho deste ano.
Além disso, à semelhança dos meses anteriores, há obrigações regulares como o pagamento do imposto automóvel (IUC), que vence no final do mês da matrícula de cada veículo; a comunicação dos elementos das faturas - ficheiro SAF-T; a declaração e pagamento das remunerações à segurança social; o pagamento do fundo de compensação do trabalho entre outras.
Relembramos que uma das novas obrigações fiscais para 2023 está relacionada com a obrigatoriedade de comunicar a não existência de faturas emitidas, segundo o Artigo 317º da Lei do Orçamento de Estado para 2022. Ou seja, não se esqueça que, se não emitiu faturas em março, e não tem ficheiro SAF-T para exportar, deve à mesma comunicar esse facto à Autoridade Tributária até dia 8 de abril.
Tenha esta ferramenta sempre à mão porque, já sabe, qualquer esquecimento pode custar caro, com o pagamento de coimas ou juros de mora.
Data limite
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Obrigação
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Observação
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De 1 de Abril a 30 de junho |
Entrega da declaração modelo 3 + anexos IRS |
Artigo 60º CIRS Sujeitos ou entidades ao abrigo do IRS. |
De 1 de Abril a 30 de junho |
Entrega da declaração modelo 3 + anexos IRS |
Pedido de prorrogação do prazo da entrega do modelo 3 de IRS por rendimentos de fontes estrangeiras em que haja crédito de imposto por dupla tributação. |
De 1 de Abril até 31 de maio |
Entrega da declaração Modelo 18 IRS |
Entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extra salário. Portaria nº 180/2017 |
De 1 de Abril até 31 de maio |
Entrega da declaração Modelo 22 IRC |
Obrigação de empresas. Declarar os rendimentos sujeitos ao imposto sobre rendimentos das pessoas coletivas. Código IRC artº 117 |
De 1 de Abril até 2 de maio |
Declaração Modelo 30 IRS/IRC |
Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS artigo 128 do CIRC |
Até 5 abril (com flexibilização até dia 8, sem penalizações) |
Entrega do SAF-T - Comunicação de faturas do mês anterior (ficheiro SAF-T /e-fatura) |
Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 e ponto 4 do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF |
Até 10 abril |
Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS |
Artigo 119º, nº1, c) |
Até 15 de abril |
Elaboração do Mapa de férias – afixar entre 1 de maio a 31 de outubro |
Artigo 241° do Código do Trabalho |
Até 17 abril |
Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte. |
Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, mas sendo fim de semana passa para dia 17 de abril) |
Até 17 abril |
Envio à AT do comprovativo de transmissão de imóveis em Portugal, operada no estrangeiro no trimestre anterior. |
Obrigação do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis – artigo 51º. |
Até 17 abril |
Declaração Modelo 2 (IMI) por entidades fornecedoras de água, energia, telefone |
Envio de contratos de fornecimento ou alterações a contratos. Código do Imposto Municipal sobre Imóveis – artº 125 |
Durante o mês de abril até 20 maio |
Declaração periódica Mensal e Trimestral do IVA |
Artigo 41º CIVA |
Até 20 abril |
Declaração recapitulativa de IVA mensal ou trimestral |
Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI Regime mensal ou regime trimestral (caso exceda os 50 mil euros) |
Até 20 abril (entre 10 e 20 de cada mês) |
Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a março |
Artigo 43º e 155º CC. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 20 abril (entre 10 e 20 de cada mês) |
Pagamento das contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT )e o FGCT |
Lei 70/2013, artigo 13º, nº 2. Fundo pago mensalmente destinado a pagar parte das indemnizações por despedimento. |
Até 20 abril |
Declaração e pagamento mensal do imposto de selo |
Em casos como contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior. Artigo 52º - A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS |
Até 20 abril |
Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + pagamento |
Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores com contabilidade organizada ou em regime de IVA (após ultrapassar 13.500€ em qualquer altura do ano) |
Até 24 abril |
Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior. |
Até ao 15º dia útil do mês Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 26 abril |
Pagamento IVA - regime mensal relativo a fevereiro |
Artigo 27º, nº1 do CIVA (seria até ao dia 25, mas é feriado). |
Durante o mês de abril até 2 de maio |
Declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social |
Sendo dia 30 domingo e 1 de maio feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte – 2 de maio |
Até 30 abril (a partir do dia 11 de abril) |
Confirmação de faturas do mês anterior no E-fatura |
78º-B, nº5 do CIRS despesas gerais IRS É melhor ir validando as despesas mensalmente. Não deixe para o final do ano. |
Durante o mês de abril e até 2 de maio |
Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA |
Artigo 27º, nº 2 CIVA Ato isolado – Liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Durante o mês de abril (até 31 de maio) |
Declaração opção por tributação conjunta para casais em comunhão de bens ou unidos de facto |
Artigo 135º D – código IMI Identificação de bens próprios e bens comuns |
Durante o mês de abril até 2 de maio |
Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro |
Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto |
Durante o mês de abril até 2 de maio |
Pagamento do IUC de veículos durante o mês da matrícula |
Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
Até 30 de setembro |
Pedido de reembolso do IVA a países membros e não membros |
Relativo a pagamentos do IVA feitos no ano anterior. Prazo nunca inferior a 3 meses ou superior a um ano após o pagamento do IVA. Decreto Lei 186/2009 de 12 e agosto. |
Até ao final do ano 2023 |
Faturas em PDF |
Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas - Despacho n.º 8/2022-XXIII. |
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